sexta-feira, 19 de abril de 2013

Entrega de Imóvel



A indenização recebida por comprador de imóvel, em razão de atraso na entrega pela construtora, é rendimento tributável pelo Imposto de Renda. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 8, da 3ª Região Fiscal da Receita Federal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais. Segundo o texto da solução, o Imposto de Renda tem como base de cálculo a disponibilidade econômica ou jurídica de renda, "assim entendido o produto do capital, do trabalho e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos quaisquer acréscimos patrimoniais, independentemente da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção". Para a gerente de impostos da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, a resposta foi adequada porque há previsão para a retenção de 15% de IR sobre o valor que a pessoa física recebe de indenização. "Quando fizer a declaração do IR, o comprador do imóvel deve, portanto, incluir a indenização na lista de rendimentos tributáveis", diz. (Laura Ignacio)

Leia mais em:

segunda-feira, 11 de março de 2013

Imóveis: bancos possuem regras variadas de acordo com o tipo de cliente

O administrador Alex Gomes, 47 anos, começou o ano com a calculadora na mão e o pensamento em comprar um imóvel novo. Sua primeira opção foi buscar o financiamento no banco onde é correntista. Foi quando percebeu que os valores das taxas estavam maiores do que outra instituição financeira que pesquisou.

"Acabei trocando até de banco porque o outro tinha condições melhores para quem era correntista. Troquei de banco e agora estou financiando meu imóvel (dois quartos na Pituba) com juros menores", ensina Gomes.

Comportamento como o do administrador tem sido comum entre os consumidores que procuram financiamento imobiliário, principalmente depois que, no início deste ano, os bancos públicos reduziram taxas.
Outra estratégia válida para quem quer financiar o imóvel é fazer o que Gomes fez: transferir suas movimentações financeiras para o banco onde você vai realizar o financiamento do imóvel.

A advogada Larissa Martins alerta, porém, que o banco não pode exigir que o consumidor vá para o banco por conta do financiamento. Inclusive, há uma norma vigente do Banco Central, que proíbe a venda conjugada de financiamento com seguro de vida.

"Essa prática pode configurar venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, o que o pode ser considerada prática abusiva”" explica a advogada.

ReduçãoO gerente de mercado Pessoa Física do Banco do Brasil, Rodrigo Carvalho, cita que a redução na taxa de juros no banco pode chegar a 21%. "O nosso novo sistema de composição de taxas para crédito imobiliário bonifica a pontualidade no pagamento e a manutenção de conta salário no BB, a redução da taxa de juros é maior", explica.

Carvalho destaca que o cálculo da bonificação é automático e é realizado mensalmente, não sendo necessária nenhuma ação por parte do cliente, apenas manter as prestações em dia. Ele pontua que hoje essa faixa de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil é a que mais tem procura por financiamentos.

No Banco do Brasil, os juros dos imóveis de até R$ 500 mil caíram de 10% para 8,9% para todos os clientes. Com o pagamento das prestações até a data de vencimento, a taxa cai para 8,4%. Se o cliente também receber o salário no banco, a taxa altera para 7,9%.

Nesse caso, segundo Carvalho, em um financiamento de R$ 240 mil, em 300 meses, a economia gerada para o cliente poderá ser de até R$ 2.272 no primeiro ano e de, aproximadamente, R$ 28 mil no total.

Para o diretor da área de Empréstimos e Financiamentos do Bradesco, Cláudio Borges, há vantagens diretas para os clientes que possuem relacionamento com o banco que deixam o financiamento menos burocrático.

"As vantagens de obter o crédito imobiliário através do Bradesco, banco do qual já é cliente são as mais favoráveis possíveis, pois é possível atender o cliente com rapidez, aprovação de crédito rápida, simplificação documental e liberação dos recursos com agilidade", pontua. Ano passado, o Bradesco emprestou R$ 14, 6 bilhões em imóveis.

Opções
O mercado de financiamentos imobiliários está aquecido. Na Bahia, somente pela Caixa Econômica Federal, foram financiados 68 mil imóveis em 2012, no valor de R$ 5,3 bilhões. É uma alta de 68% em relação a 2011, quando o crédito imobiliário no estado chegou R$ 3,1 bilhões.

Alguns bancos, como é o caso do Itaú/Unibanco, não possuem uma taxa fixa de juros. Através desse mecanismo, o banco não considera o valor do imóvel financiado, mas sim o cliente e seu relacionamento com o banco.

No site do banco, o interessado pode fazer sua simulação de crédito imobiliário e, depois, negociar o valor encontrado. O banco financia também as despesas cartoriais para o cliente. No Itaú, a proposta de crédito sai em até 24 horas para os interessados no financiamento. A lista de documentos pode ser enviada até por e-mail.

Assinatura do contrato deve ser precedida de leitura minuciosa
Os contratos dos bancos são muito complexos e lotados de termos técnicos que confundem quem não tem conhecimento no tema. Um erro comum dos consumidores é não lê-los com atenção. Mas, algumas dicas podem ser usadas na hora de sentar na mesa do gerente para negociar o seu financiamento, segundo explica Larissa Martins, advogada do escritório Curvello & Andrade.

"De fato, os contratos bancários são complexos e, não raro, têm terminologia incompreensível. Portanto, é importante que só se assine um contrato de financiamento após sua leitura por um profissional da área jurídica", explica a especialista.

A advogada alerta que os contratos são bem amarrados, sem possibilidade de alteração por parte do consumidor. A depender da alteração, ela só pode ser feita por um profissional especializado mediante ação judicial.

"É prudente, também, que o contratante se intere de pontos como prazo de parcelamento mais vantajoso, adequação do valor da parcela ao seu orçamento do consumidor/cliente, visão geral do montante a ser pago pelo imóvel, formas de amortização que serão aplicadas ao contrato dentre outros", explica.

A advogada pondera ainda que o consumidor deve ter cuidados com seus documentos. Em todos os procedimentos negociais, especialmente contratos onerosos, exige-se das partes contratantes documentos que comprovem sua identificação, endereço, renda etc, até mesmo para avaliação dos riscos do negócio e assegurar a execução desembaraçada do objeto contratual.

"Porém o consumidor pode informar, expressamente, ao banco que este não está autorizado a divulgar seus dados divulgados ou vinculá-los a quaisquer bancos de dados", diz.



Informações
Antes de entrar no banco para fazer um financiamento imobiliário, você precisa se familiarizar com alguns termos para evitar ficar boiando na conversa.

SFH é o nome do sistema financeiro de habitação criado há mais de 40 anos pelo governo federal. O programa permite o uso de FGTS na hora de fazer o financiamento. É o segmento do sistema financeiro que regulamenta a utilização de recursos para aquisição da casa própria nas condições abaixo com imóveis de até R$ 500 mil.

CH - Carteira Hipotecária é um contrato com condições mais livres de financiamento do que o SFH, ou seja, não obedece regras prefixadas por lei, é uma negociação livre entre a instituição financeira e o cliente. Geralmente usada em imóveis acima de R$ 500 mil.

Tabela Price (TP) é o sistema de financiamento com prestações fixas.
SAC Sistema de Amortização constante. Nessa forma de pagamento, o valor abatido do total financiado é constante. Os juros são maiores no início do financiamento e depois vão decrescendo à medida que as prestações vão sendo pagas pelo comprador.

Matéria original: Correio 24 Horas

sexta-feira, 8 de março de 2013

SINDUSCON FALA SOBRE SUSPENSÃO DAS TRANSCONS E ADEMI-BA NÃO SE PRONUNCIA






Depois que o prefeito ACM Neto anunciou a suspensão da utilização, por 180 dias, da Transferência do Direito de Construir (Transcon) na cidade, começaram as especulações referentes aos impactos da decisão sobre o setor imobiliário em Salvador.


Pontos importantes levaram a suspensão, principalmente depois que o prefeito admitiu suspeitas quanto a irregularidades no setor, que levantaram nos bastidores do poder, após o anuncio de Neto, o termo “máfia das Transcons”.


“Não há uma base de dados confiável, não se sabe exatamente qual é a quantidade total desses instrumentos, quem são os proprietários e como eles foram constituídos. Daí porque não havia outra providência a não ser a suspensão por 180 dias do uso das Transcons em Salvador e determinar a realização de uma auditoria externa para apurar”, justificou o democrata na última quinta-feira (07), durante o lançamento da Operação Salvador Alfabetiza.


Na manhã desta sexta-feira (08), o Bahia Econômica entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ademi, Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, que preferiu por enquanto não se manifestar sobre o assunto.


Já o presidente do Sinduscon, Sindicato da Indústria da Construção da Bahia, Carlos Alberto Vieira Lima, disse que o interesse do sindicato é que “as irregularidades relativas às Transcons sejam apuradas em um processo transparente e que, caso sejam identificados culpados, a sociedade seja informada”.


“Esperamos que a investigação não tenha impacto para as empresas que encontra-se regulares", acrescentou Vieira Lima.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Empresário mineiro planeja ter um shopping na favela do Alemão

Por Marcos de Moura e Souza | De Belo Horizonte

 
Um empresário mineiro planeja erguer no morro do Alemão, no Rio, o primeiro shopping center do país dentro de uma favela. Elias Tergilene, de 41 anos, já é dono da rede de shoppings populares Uai que tem cinco unidades, em Belo Horizonte e em Manaus. O projeto no Rio foi apresentado ao governo do Estado do Rio de Janeiro e já atrai o interesse de marcas como Chilli Beans, Camisaria Colombo, Barred's e Burger King, segundo o empresário. O morro do Alemão foi um dos que receberam Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP).
O Favela Shopping ou Shopping Favela (a ordem ainda não foi definida) estreia no Rio, pelos planos de Tergilene, mas São Paulo e Belo Horizonte também estão na sua mira. Na segunda-feira, ele esteve em Paraisópolis - grande favela da capital paulista - para ver um imóvel onde poderá ser construído um shopping. Ele fala em trazer o conceito para a favela (ou aglomerado, como dizem os mineiros) da Serra, em Belo Horizonte. E busca investidores e parceiros para futuros projetos.
O investimento previsto para o shopping do Rio é de R$ 22 milhões, em recursos próprios, segundo ele. O imóvel em vista é um galpão mal conservado de 15 mil metros quadrados localizado em uma das entradas do Complexo do Alemão. O problema é que o imóvel tem uma lista longa de impostos não pagos e está ocupado atualmente por estacionamento irregular, diz o empresário.
O assunto que está sendo discutido com o governo do Estado. "Já tivemos reuniões com o vice-governador, o Pezão, e com a equipe dele e estamos agora na fase de formatar o projeto e definir se o shopping será uma PPP [parceria público-privada], se será todo nosso, se o governo desapropria e cede o prédio", disse Tergilene, em seu escritório no Shopping Uai, no centro de Belo Horizonte (BH).
A reforma proposta por Tergilene daria ao imóvel uma fachada de tijolo aparente que lembra uma antiga fábrica. Seria equipado com palco para shows, quatro salas de cinema, palmeiras na calçada e uma área de circulação e para estacionamento de aproximadamente 23 mil metros quadrados. As lojas serão pequenas: de 20 a 30 metros quadrados. O projeto é assinado pelos arquitetos da Painel Arquitetos Associados, de BH. E se a opção for mesmo pelo galpão, as obras levariam mais ou menos um ano para serem concluídas.
A ideia é que o Favela Shopping não seja apenas uma opção de compras mais acessível para quem vive nas favelas do Alemão. "Não estamos montando um shopping para tirar dinheiro da favela, mas para criar cultura empresarial na favela", diz Tergilene. O que ele pretende é que as empresas que se estabelecerem no shopping, contratem funcionários no Alemão e privilegiem moradores da região para tocar franquias das marcas instaladas no centro de compras.
Dinheiro e consumo há nas favelas do Complexo do Alemão, assim como em diversas favelas pelo país, diz Tergilene. "Todas as empresas com quem eu falo sobre o shopping na favela me perguntam: 'Começa quando?'" Muitas empresas, diz ele, sonham há tempos em entrar nas favelas, mas não sabem como.
O Favela Shopping tem uma vantagem, diz o empresário. Nasce com o apoio da Central Única de Favelas (Cufa), uma ONG criada em 1999 por Celso Athayde nos morros do Rio e que tem liderado ações e campanhas nas áreas de educação, esporte, cultura e cidadania e hoje se espalha por favelas de 25 Estados mais o Distrito Federal. No ano passado, a organização criou a Liga dos Empreendedores Comunitários (LEC), cujo objetivo é qualificar e estimular oportunidades de negócios para moradores das favelas.
Tergilene afirma que está à frente da LEC com Athayde e diz que a experiência da Cufa nas favelas será chave para ajudar no sucesso do shopping.
Para Luiz Fernando Veiga, presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a aposta de Tergilene faz todo sentido. "O empreendedor de shoppings quer mercados com poder aquisitivo e carência de oportunidade de consumir. E as favelas do Rio, uma vez pacificadas, viraram bairros consumidores como outros quaisquer."
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

Leia mais em:
 
 
Comentário por Gabriela Pereira: Inicialmente parece ser uma idéia muito boa e que terá grande aceitação pelos moradores da respectiva localidade e  adjacências. Consigo ver com bons olhos a iniciativa, mas não vislumbro a possibilidade de que hajam frequentadores de outros bairros mais elitizados da cidade com muita frequência, talvez por puro preconceito ou por uma questão de deslocamente desnecessário. O que não representaria um problema, em razão das favelas serem muito populosas e conforme diversos estudos, têm crescido significativamente o poder de compra das classes D e E .
Ademais, vejo como ponto possitivo a possibilidade dos próprios moradores serem contratados para trabalhar no shopping, o que aumentaria a renda para a região e os moradores-consumidores não necessitariam  se deslocar para localidades diversas quando precisassem/quisessem consumir.
 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PREFEITURA VAI SUBSTITUIR AS TRANSCONS POR CERTIFICADOS DE CONSTRUÇÃO





Em entrevista ao jornal A Tarde, o secretário da Fazenda do município de Salvador disse que, em relação as transcons, vai fazer um inventário para saber quem são os donos e que vai instituir as Operações Urbanas Consorciadas, que tenham foco em projetos de infraestrutura de uma determinada região da cidade.

Segundo ele, será criado o o CPAC (Certificado de Potencial Adicional de Construção), que é um título, um potencial de construir... Se registra esse título, que terá a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para sua alienação, que será feita por intermédio do leilão público.

A receita auferida desse CPAC só pode ser aplicada naquela região vinculada ao projeto de estrutura específica para que não seja desviada para outra região. O recurso não pode ser aplicado em outra região ou outro benefício.

Em relação às empresas que tem sede em municípios da Região Metropolitana mas que prestam serviços sobretudo em Salvador, Ricardo disse que já estão previstas ações específicas que protegerão Salvador da guerra fiscal com municípios vizinhos. Segundo ele, o empresário tem que pensar que se usufrui dos serviços de Salvador é justo que pague aqui.
 
Fonte: Bahia Econômica

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ESCLARECIMENTOS ACERCA DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO.


Questão esclarece acerca da alienação de imóvel locado diante do direito de preferência do locatário.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca de alienação de imóvel locado e do direito de preferência do locatário. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta
Recebi uma escritura pública de compra e venda de um imóvel locado, cujo contrato de locação encontra-se averbado neste Serviço Registral. Pergunto: é possível a alienação deste imóvel à terceiro, tendo em vista o direito de preferência?

Resposta
SIM, a alienação deste imóvel para terceiro é possível, não cabendo ao Oficial fiscalizar se a preferência que a lei deu ao locatário, com a averbação do contrato locatício, foi ou não atendida, levando-o, assim, a praticar de forma regular o ato de compra e venda, sem qualquer observação.

O direito de preferência que a lei conferiu ao locatário deve ser tentado por ele, mediante ação própria, se assim desejar, podendo também optar por indenização por perdas e danos pela preferência não atendida, tudo como previsto no art. 33, da Lei que regula as locações urbanas (8.245/91).

De importância, ainda, observar da necessidade de fazer parte da redação da escritura informações sobre a existência do contrato de locação em análise, fincando, aí, a transparência desse ônus, e das conseqüências que a lei entrega a ele.


Maria do Carmo de Rezende Campos Couto abordou o assunto em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB 1 – Compra e Venda”, p. 28-29. Vejamos como se manifesta a autora:

6.3 Venda e direito de preferência


A lei determina, em alguns casos, que se dê preferência a determinadas pessoas, na hipótese de venda do imóvel. Essa preferência não se confunde com a cláusula de preferência ou preempção, que as partes podem inserir na escritura por opção. Aqui é a lei que determina que existe uma preferência. Contudo, não cabe ao tabelião obstar a lavratura da escritura, nem ao registrador obstar o seu registro, na hipótese de esta preferência não ser obedecida. Exemplos:

(...)

b) Venda de imóvel locado: o proprietário, antes de vender a terceiro o imóvel locado, deverá dar preferência ao locatário (inquilino) para adquirir em igualdade de condições (art. 27 da Lei nº 8.245/1991). Contudo, mesmo que o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel, para fins de exercício do direito de preferência (art. 167, II, n. 16 da Lei nº 6.015/1973), esse fato não impede a lavratura da escritura de venda a terceiros e seu registro.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.


Seleção: Consultoria do IRIB

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MORADOR NOCIVO PARA CONDOMÍNIO É PROIBIDO DE HABITAR APARTAMENTO


A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença determinando que um morador de um condomínio abstenha-se de usar/habitar o apartamento do qual é proprietário. A contumaz conduta antissocial (em tese, criminosa) do referido morador foi considerada nociva para aquela comunidade condominial.
O apelante, um idoso de 78 anos, chegou a ser preso acusado de atrair trabalhadoras domésticas com ofertas de emprego pelo qual se ofereciam salários acima dos do mercado e, depois, as mulheres "passavam a ser destratadas, humilhadas, agredidas, física e verbalmente, além de terem sido relatados casos de assédio sexual, cárcere privado e retenção de documentos pessoais".
O relator do recurso de apelação, desembargador Arquelau Araújo Ribas, assim fundamenta seu voto: "não se está tratando daquele condômino sisudo, calado, de pouca educação, ou de trato ríspido, mas sim, daquele que gera na coletividade, pânico, insegurança, repulsa, em razão da prática reiterada de atos atentatórios à dignidade dos seus pares".
A titularidade do apartamento ainda permanece com o apelante, que fica restringido apenas em seu direito de moradia naquela propriedade. De acordo com os votos dos desembargadores, a decisão unânime de retirar de um idoso o direito a habitar sua própria residência, "somente se admite excepcionalmente, frente à inexistência de outras medidas administrativas que surtam o efeito necessário."
Conclui o relator: "Não se trata de 'fetichismo' ou sexualidade deturpada, limitada a 'quatro paredes', mas desvios que extrapolavam os limites da propriedade, atingindo toda uma coletividade de famílias, as quais somente voltarão a normalidade, após o afastamento do 'condômino antissocial' daquele local."


APELAÇÃO CÍVEL Nº 957.743-1 DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

Comentário: O único ponto que me preocupa ao ler uma notícia dessas é o tempo que os moradores ficaram dividindo o mesmo espaço físico que esse homem, diante das inúmeras ocorrências que constavam no livro de ocorrências do condomínio era para a justiça ter tirado a posse desse senhor há muito tempo.
Texto comentado por Gabriela Pereira.